Quanto ao exercício do poder de polícia da Administração, julgue os seguintes itens, como verdadeiros ou falsos.
1) A Administração Pública pode restringir ou condicionar o uso, gozo e fruição de bens, atividades e direitos, sem prévia autorização judicial, em decorrência do Poder de Polícia.
2) A Administração Pública, para fazer valer as restrições que faz, de cumprimento obrigatório pelo Administrado (destinatário da restrição ou condicionante), pode até mesmo valer-se do uso de força pública, independentemente de permissão judicial.
3) A interdição de atividade, fechamento de estabelecimento comercial, demolição de construção irregular entre outras ações decorrentes de sanção aplicada pela Administração no exercício do poder de polícia, somente podem ser aplicadas após regular processo judicial, em razão da sanção a ser implementada.
4) Aplicada sanção em razão do exercício do poder de polícia, o Administrado somente poderá questionar em sede judicial a proporcionalidade e razoabilidade da mesma se, e somente se, esgotar previamente todas as instâncias recursais administrativas, sob pena de o Poder Judiciário proclamar a falta de interesse de agir do Administrado e extinguir o processo.
5) Os atos administrativos praticados em razão do exercício do poder de polícia, pela sua própria natureza e os efeitos dele decorrentes, são estritamente vinculados, não se admitindo atuação discricionária do Agente Público.
Marque a opção CORRETA.
- A) 1-F, 2-F, 3-F, 4-V, 5-V
- B) 1-V, 2-V, 3-F, 4-F, 5-F
- C) 1-F, 2-V, 3-F, 4-V, 5-F
- D) 1-V, 2-F, 3-V, 4-F, 5-V
- E) 1-V, 2-F, 3-F, 4-F, 5-V
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 1-V, 2-V, 3-F, 4-F, 5-F
Vamos ao exame de cada proposição, uma a uma:
VERDADEIRO
De fato, este item apresentou, sem equívocos, a essência do poder de polícia, vale dizer, a prerrogativa de restringir ou condicionar o uso, gozo e fruição de bens, atividades e direitos, em prol do interesse público. É o que se pode extrair do conceito legal exposto no art. 78 do CTN, in verbis:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Em relação à desnecessidade de permissão judicial, cuida-se da característica denominada como autoexecutoridade, que é apontada pela doutrina, realmente, como um dos atributos do poder de polícia.
VERDADEIRO
De fato, o poder de polícia apresenta a característica denominada como coercibilidade, que transmite a ideia de que as ordens de polícia são de cumprimento obrigatório pelos destinatários, sob pena de sanções. É verdadeiro aduzir, inclusive, que a Administração pode ser valer do uso moderado da força pública, para compelir materialmente os particulares, se necessário for.
FALSO
Na realidade, os exemplos aqui ofertados pela Banca (interdição de atividade, fechamento de estabelecimento comercial e demolição de construção irregular) constituem medidas autoexecutórias, de sorte que independem do ajuizamento de demanda judicial para que a Administração possa implementá-las.
Com efeito, a característica da autoexecutoridade, já comentada anteriormente, confere embasamento para que tais providências possam ser tomadas desde logo pelo ente público competente, sem a necessidade de intervenção jurisdicional para tanto.
FALSO
Esta afirmativa agride o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, versado no art. 5º, XXXV, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 5º (...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
Daí decorre que, como regra geral, o particular não precisa esgotar a instância administrativa para que possa recorrer à via judicial, tal como foi equivocadamente sustentado pela Banca neste item, salvo em casos muito pontuais, que se encontram expressos na Constituição.
FALSO
Novamente, cuida-se aqui de assertiva equivocada. Dentre as características do poder de polícia, insere-se a discricionariedade, presente na maioria dos atos de polícia. É até possível, também, que existam atos vinculados, como se dá, por exemplo, no caso da expedição de uma licença, quando o particular preencha todos os requisitos legais para tanto. No entanto, repita-se, como regra geral, o poder de polícia é marcado pela prática de atos dotados de discricionaridade, o que se dá, por exemplo, na escolha do melhor momento para a prática do ato, ou na determinação da sanção cabível, sempre que a lei oferecer mais de uma possibilidade.
Do acima exposto, a sequência correta fica sendo: 1-V, 2-V, 3-F, 4-F, 5-F
Gabarito: Letra B
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