Quanto ao poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.
I. É a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.
II. É a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros.
III. A Administração pode, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado cumprir sua decisão. Exigir prévia autorização do Poder Judiciário equivale a negar o próprio poder de polícia administrativa, cujo ato tem que ser sumário, direto e imediato, sem as delongas e as complicações de um processo judiciário prévio.
Estão corretas as afirmativas
- A) I, II e III.
- B) I e II, apenas.
- C) I e III, apenas.
- D) II e III, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I, II e III.
A resposta é letra A.
Todos os itens são verdadeiros.
I. É a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.
Talvez o termo discricionariedade tenha gerado alguma confusão. Gente, ao lado da coercibilidade, o poder de polícia conta com os atributos da discricionariedade e autoexecutoriedade.
II. É a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros.
Assim prevê a doutrina de Maria Sylvia: “o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade”.
III. A Administração pode, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado cumprir sua decisão. Exigir prévia autorização do Poder Judiciário equivale a negar o próprio poder de polícia administrativa, cujo ato tem que ser sumário, direto e imediato, sem as delongas e as complicações de um processo judiciário prévio.
Estamos diante do atributo da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
Logo, a autoexecutoriedade é pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, este importante atributo não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa.
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