Quanto aos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.
- A) Considera-se exercício do poder de polícia a intervenção da autoridade administrativa nas atividades individuais, capazes de colocar em risco interesses gerais.
- B) O poder de polícia sempre admite delegação, principalmente no que se refere à edição de regras legais e à aplicação de sanções administrativas.
- C) O poder discricionário não conhece limitações, pois se baseia em juízo de conveniência e oportunidade, não se submetendo a qualquer espécie de controle judicial.
- D) O exercício do poder de polícia depende sempre de autorização do Poder Judiciário.
- E) Por ter fundamento no princípio da supremacia do interesse público, a sanção decorrente do exercício do poder de polícia não deve obediência ao princípio do devido processo legal.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Considera-se exercício do poder de polícia a intervenção da autoridade administrativa nas atividades individuais, capazes de colocar em risco interesses gerais.
Gabarito: letra A.
a) Considera-se exercício do poder de polícia a intervenção da autoridade administrativa nas atividades individuais, capazes de colocar em risco interesses gerais. – certa.
Realmente, esse é o conceito do poder de polícia.
Vejamos:
“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
Nessa linha, alternativa correta.
b) O poder de polícia sempre admite delegação, principalmente no que se refere à edição de regras legais e à aplicação de sanções administrativas. – errada.
No que tange às pessoas de direito público da Administração Indireta, a delegação deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.
Quanto à delegação pessoas de direito privado da Administração Indireta, há divergência nos Tribunais Superiores sobre o tema. No entanto, o que não se diverge é que não é sempre que se admite a delegação.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Na lição de Márcio André Lopes Cavalcante, vejamos como poderá ocorrer essa delegação:
“Em suma, segundo esse julgado do STJ:
• o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito.
• as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.
Confira trecho da ementa:
(...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)
STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.
Posição do STF: sim
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).”
FONTES:
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 31/01/2023
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243
c) O poder discricionário não conhece limitações, pois se baseia em juízo de conveniência e oportunidade, não se submetendo a qualquer espécie de controle judicial. – errada.
O poder discricionário está submetido aos limites da lei, pois todo o ato administrativo deve estar fundamentado em preceito legal, de acordo com o princípio da legalidade. Sendo assim, poderá ser submetido ao controle judicial no que se refere a legalidade.
Nessa linha, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado”. Explica-se: conforme detalhado no Capítulo 7 (em que também são apresentadas teses dissonantes e exemplificada sua abordagem em concursos públicos), o ato administrativo é constituído por cinco elementos (requisitos de validade): competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Segundo a doutrina tradicional, a discricionariedade, quando existente, residirá apenas nos elementos motivo e objeto, que constituem o núcleo do que a doutrina chama de mérito do ato administrativo. O mérito do ato é a valoração dos motivos e a escolha de seu objeto. Os demais elementos do ato administrativo discricionário (competência, finalidade e forma) serão sempre vinculados (subordinados à lei).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 221)
d) O exercício do poder de polícia depende sempre de autorização do Poder Judiciário. – errada.
Em verdade, um dos atributos do Poder de Polícia é o da autoexecutoriedade, o qual preceitua que exercício do poder de polícia independe de autorização do Poder Judiciário.
Sendo assim, alternativa incorreta.
Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)
e) Por ter fundamento no princípio da supremacia do interesse público, a sanção decorrente do exercício do poder de polícia não deve obediência ao princípio do devido processo legal. – errada.
Conforme visto acima, mesmo baseado no poder de polícia o Administrador Pública deve atuar de acordo com a estrita observância da Lei.
Portanto, ainda que baseado no princípio da supremacia do interesse público, a sanção decorrente do exercício do poder de polícia deve obediência ao princípio do devido processo legal.
Logo, alternativa incorreta.
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