Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.

 

Em regra, o poder de polícia pode ser delegado ao particular por norma administrativa.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: errada.

 

Em regra, o poder de polícia pode ser delegado ao particular por norma administrativa. – errada.

 

O item ora analisado encontra-se incorreto. Isso porque, em regra, o poder de polícia é considerado atividade típica de Estado somente podendo ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta, portanto, não pode ser delegado.

 

Adentrando um pouco mais na questão, salienta-se que, excepcionalmente, parte do poder de polícia pode ser delegado. Isso porque, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o poder de polícia se divide em: ordem de policia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. A ordem de polícia e a sanção retratam o poder de império do Estado, portanto, são típicas de estado não podendo ser delegadas. Já o consentimento e a fiscalização poderão ser delegados a particulares.

 

Sendo assim, o item encontra-se incorreto.

 

Vejamos a lição de Matheus Carvalho sobre o tema:

“É pacífico o entendimento da doutrina e jurisprudência que os atos que manifestem expressão do Poder Público, de autoridade pública, como a Polícia Administrativa, não podem ser delegados porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral e colocariam em risco a ordem social. De fato, o Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e, portanto, somente pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direitos público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 136)

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *