Rodrigo é proprietário de um mercado de bairro de pequeno porte. O comércio recebeu fiscalização de agentes da vigilância sanitária, que encontraram produtos com prazos de validade vencidos. Foi lavrado auto de infração, aplicada multa e Rodrigo foi encaminhado para a delegacia. Toda a mercadoria vencida (alimentos nocivos ao consumo público) foi apreendida e destruída (preservado um exemplar de cada, que foi encaminhado à perícia). Rodrigo não se conforma com a apreensão e a inutilização dos produtos. Ao buscar orientação jurídica, foi-lhe esclarecido que o ato administrativo de destruição dos alimentos nocivos ao consumo público foi
- A) correto, em razão do regular uso do poder de polícia, cuja prerrogativa ou característica da autoexecutoriedade permitiu a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.
- B) correto, em razão do regular uso do poder de polícia, cuja prerrogativa ou característica da discricionariedade permitiu a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.
- C) errado, porque houve abuso no uso do poder de polícia, uma vez que a destruição de alimentos nocivos ao consumo público deveria ser precedida de autorização judicial pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
- D) errado, porque houve abuso no uso do poder de polícia, uma vez que a destruição de alimentos nocivos ao consumo público deveria ser precedida de regular processo administrativo, observados o contraditório e ampla defesa.
- E) errado, porque, embora a fiscalização fosse legítima pelo uso do poder de polícia, a apreensão de mercadorias deveria ter sido precedida de autorização judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) correto, em razão do regular uso do poder de polícia, cuja prerrogativa ou característica da autoexecutoriedade permitiu a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.
O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:
“ Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Três são os Atributos do Poder de Polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.
A Discricionariedade implica uma certa margem de liberdade que é dada ao Administrador Público. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.
Pela Auto Executoriedade, a Administração pode executar determinadas medidas, utilizando o Poder de Polícia, sem precisar de autorização prévia do Judiciário. Pensa que complicado seria se a Administração Pública, fiscalizando um restaurante e verificando inúmeros produtos com prazo de validade vencidos, tivesse que esperar a decisão judicial para poder apreender os produtos danosos. Sem dúvida isso causaria um sério risco aos consumidores, que poderiam consumir produtos prejudiciais do estabelecimento fiscalizado.
Por fim, a Coercibilidade é a possibilidade que a Administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, até mesmo o emprego da força física.
Assim, resta claro que a atuação da Vigilância Sanitária foi correta, pautada no exercício regular do Poder de Polícia e no atributo da Auto Executoriedade.
Gabarito: Letra A
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