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São atributos do Poder de Polícia
- A) atividade negativa, autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
- B) coercibilidade, discricionariedade, impessoalidade e publicidade.
- C) discricionariedade, impessoalidade, legalidade e publicidade.
- D) finalidade, impessoalidade, legalidade e publicidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) atividade negativa, autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
Gabarito: letra A.
Normalmente, a doutrina elenca apenas três atributos do Poder de Polícia: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade. Costumo usar o mnemônico CADeia para lembrar.
Mas a "atividade negativa" que a questão traz é uma característica referente ao efeito da ação do poder de polícia sobre o particular, que deverá privar-se de determinada atividade ou direito em razão do interesse público.
Nas demais alternativas, além dos atributos já comentados, a questão traz, na verdade princípios da Administração Pública: Impessoalidade, Publicidade, Legalidade e Finalidade.
Espero ter ajudado.
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