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São características do poder de polícia a

Resposta:

A alternativa correta é letra D) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

A doutrina, de forma geral, aponta como características do poder de polícia:

 

i) discricionaridade: em regra, existe alguma margem de liberdade, definida em lei, para que o agente público competente, no exercício do poder de polícia, possa, diante do caso concreto, adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade;

 

ii) autoexecutoriedade: também como regra geral, os atos de polícia administrativa podem ser colocados em execução, sem a necessidade de intervenção jurisdicional; e

 

iii) coercibilidade: significa que, de regra, os atos de polícia impõem ordens a serem necessariamente cumpridas por seus destinatários, independentemente de sua anuência, sob pena de sanções. A Administração pode, ademais, se valer, em certos casos, de meios indiretos de coerção, como a aplicação de multas, de maneira a induzir o particular recalcitrante a que cumpra a determinação estatal. Em outros casos, é viável, outrossim, que o ente público faça uso moderado da força pública, em ordem a constranger diretamente o particular a agir em dado sentido, como na dissolução forçada de manifestação violenta por meio de agentes de segurança pública.

 

Como base doutrinária, cite-se o seguinte trecho de obra de Matheus Carvalho:

 

"Já para Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro são atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, raciocínio que adotamos nesta obra."

 

Logo, dentre as opções lançadas pela Banca, a única acertada é aquela indicada na letra D.

 

Gabarito: Letra D


Referências:

 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 139.

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