São considerados poder de polícia, atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinado o direito, o interesse ou a liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, EXCETO:
- A) corrupção.
- B) ordem.
- C) costume.
- D) segurança.
- E) higiene.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) corrupção.
As opções abaixo representam segmentos ou valores que devem ser protegidos pelo Estado, através do exercício do poder de polícia. São, portanto, razões legítimas para a Administração agir, restringindo, limitando, condicionando a liberdade dos indivíduos, a bem do interesse público.
Por óbvio, a única opção que destoa completamente desta ideia é a letra "a", corrupção. Seria impensável imaginar que o Estado pudesse atuar para proteger o "valor" corrupção.
Como base legal, podemos mencionar o art. 78, CTN, que assim define o poder de polícia:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Claramente, portanto, a opção a ser assinalada é mesmo a letra "a".
Resposta: A
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