São detentores do Poder de Polícia:
- A) somente os órgãos previstos no art. 144 (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares)da Constituição Federal.
- B) os órgãos da administração federal e estadual.
- C) os órgãos da administração pública que cerceiam direito individual em prol do coletivo.
- D) todos os órgãos da administração pública.
- E) somente os órgãos da administração municipal.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) os órgãos da administração pública que cerceiam direito individual em prol do coletivo.
Gabarito: letra C.
c) os órgãos da administração pública que cerceiam direito individual em prol do coletivo. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)
“Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal (que, recordemos, não pode ser dividido em municípios).
De acordo com o sistema de partilha das competências previsto na Constituição Federal, algumas competências legislativas ou para a prática de certas atividades (competências materiais) são privativas e outras são exercidas de forma concorrente pelos entes federativos.
No caso de competência privativa, somente o ente que possui tal competência poderá exercitar o poder de polícia naquela área. É o caso, por exemplo, da competência para editar normas relativas às atividades nucleares, que é privativa da União (CF, art. 22, XXVI). Por conseguinte, a competência para exercer o poder de polícia relativo a atividades nucleares é privativa da União. Assim, será inválido eventual ato de polícia praticado por agente de pessoa federativa que não detém competência para regular determinada matéria.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 237)
Da lição colacionada supra, é possível constatar que são detentores do poder de polícia são os órgãos da administração pública que cerceiam direito individual em prol do coletivo. Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
No que tange aos demais itens salienta-se que:
- os órgãos citados pela letra A são os responsáveis pelo poder de polícia judiciária, não administrativa;
- o poder de polícia não vai ser exercidos por todos os órgãos da administração pública, pois nem todos possuem essa atribuição (letra D). Ademais, os órgãos que possuem essa atribuição existem em todas as esferas, ou seja, federal, estadual e municipal (letra B e E).
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