Segundo ALEXANDRINO e PAULO, o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade, é o:
- A) De polícia.
- B) Hierárquico.
- C) Regulamentar.
- D) Autônomo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) De polícia.
Gabarito: LETRA A.
Só há um poder administrativo que tem como finalidade limitar, condicionar e restringir o direito do particular em prol do interesse público, e esse é o PODER DE POLÍCIA.
O próprio Código Tributário Nacional o conceitua dessa forma:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A LETRA B fala PODER HIERÁRQUICO, que é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. É aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.
A LETRA C fala em PODER REGULAMENTAR. O poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.
A LETRA D é pior ainda, pois fala em PODER AUTÔNOMO, o que nem existe no rol dos poderes administrativos.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A.
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