Sobre o exercício do poder de polícia, no âmbito dos Estados-membros, é correto afirmar:
- A) Viola a competência privativa da União lei estadual que impede a renovação da licença de trânsito em razão do inadimplemento do IPVA.
- B) É lícita a apreensão de mercadorias, quando o contribuinte não recolheu o tributo que deveria ter recolhido previamente à saída do estabelecimento.
- C) É competente a autoridade estadual para apreender e desemplacar veículos que são flagrados no exercício irregular de transporte coletivo intermunicipal.
- D) O Estado pode decretar administrativamente o perdimento de bens apreendidos em decorrência da prática de importação irregular.
- E) É ilícita a apreensão de mercadorias em razão da ausência de documentação fiscal, haja vista o princípio da presunção de boa-fé.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi ANULADA.
A resposta preliminar foi letra “C”, com o seguinte teor:
c) É competente a autoridade estadual para apreender e desemplacar veículos que são flagrados no exercício irregular de transporte coletivo intermunicipal.
Questão de fundo jurisprudencial. Vejamos:
ADI 2751 / RJ - RIO DE JANEIRO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
I. - Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular: constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Só um detalhe adicional. Na Súmula do STJ, de nº 510, previu-se que “a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”
Vamos tentar entender o motivo da anulação.
Letra “A” – Se estivéssemos diante da legislação de trânsito, de fato, haveria uma violação à competência da União. Ocorre que a não renovação da licença do veículo, por inadimplemento do IPVA, está dentro da disciplina tributária do Estado, mais precisamente exercício regular de seu poder de polícia. Sobre o tema,
ADI 1654 / AP - AMAPÁ
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 194/94. CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.NÃO-PAGAMENTO. CONSEQÜÊNCIA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. Código Tributário estadual. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Não-pagamento. Consequência: impossibilidade de renovar a licença de trânsito. Ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre transporte e trânsito de veículos. Alegação improcedente. Sanção administrativa em virtude do inadimplemento do pagamento do IPVA. Matéria afeta à competência dos Estados-membros. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Letra “B” – A forma que o Estado conta para cobrar seus tributos é o amigável (esfera administrativa) ou contenciosa (judicial). Ou seja, o Estado não pode diretamente executar suas próprias decisões, precisando do poder judiciário para cobrar suas dívidas ativas. Inclusive, sobre o tema, dispõe o STF:
Súmula 323 - STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Letra “D” - Acredito que devido a esta alternativa, a questão foi anulada. De regra, nós concursandos somos levados ao entendimento de que o perdimento de bens é por ação judicial. Ocorre que as autoridades aduaneiras (Auditores Fiscais) são competentes para, por exemplo, aplicar o perdimento de bens (veículos, mercadorias, moeda). É sanção que decorre do poder de polícia administrativa. Ou seja, há duas possíveis respostas, e, bem por isto, a questão deve ter sido anulada.
Letra “E” – Aqui a situação é diversa da letra “B”. Se a mercadoria está desacompanhada de documento fiscal, é dever de o Estado reter a mercadoria transportada, até que o contribuinte demonstre a posse legítima. Sobre o tema, o STF reconheceu a constitucionalidade por meio da ADI 395.
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