Sobre o poder de polícia administrativa, assinale a alternativa correta:
- A) A competência para o exercício do poder de polícia prescinde de previsão legal.
- B) O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Publica, incidindo sobre os direitos à liberdade e à propriedade, porém não os restringe totalmente, tampouco viola os direitos fundamentais do cidadão.
- C) O poder de polícia é sempre um poder negativo, de abstenção ou restrição, não podendo assumir feições positivas.
- D) O excesso de poder e o desvio de poder são situações em que há um abuso do poder respectivo, porém, não são suficientes para a anulação do ato por ilegalidade.
- E) Em caso de utilização efetiva do poder de polícia, é cabível a utilização da tarifa de polícia prevista no Código Tributário Nacional.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Publica, incidindo sobre os direitos à liberdade e à propriedade, porém não os restringe totalmente, tampouco viola os direitos fundamentais do cidadão.
Gabarito: LETRA B.
A questão trata sobre os poderes da administração pública, especificamente sobre o PODER DE POLÍCIA.
O PODER DE POLÍCIA é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
Vamos analisar as alternativas:
a) A competência para o exercício do poder de polícia prescinde de previsão legal.
INCORRETA. O poder de polícia deve estar previsto em lei, de acordo com o princípio da legalidade.
b) O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Publica, incidindo sobre os direitos à liberdade e à propriedade, porém não os restringe totalmente, tampouco viola os direitos fundamentais do cidadão.
CORRETA. O poder de polícia pode limitar, restringir ou condicionar os direitos do cidadão, mas não pode restringir totalmente, ou seja, extinguir os direitos. No Brasil, o único instrumento legítimo para criar ou extinguir direitos é a LEI.
c) O poder de polícia é sempre um poder negativo, de abstenção ou restrição, não podendo assumir feições positivas.
INCORRETA. Via de regra o poder de polícia é negativo, mas essa não é uma regra absoluta. O poder de polícia também poderá ser positivo. Por exemplo, quando a lei determina que o particular precisa de uma licença para fazer uma construção, estamos diante do poder de polícia positivo, já que a lei está determinando um dever de FAZER para o cidadão.
d) O excesso de poder e o desvio de poder são situações em que há um abuso do poder respectivo, porém, não são suficientes para a anulação do ato por ilegalidade.
INCORRETA. Abuso de poder é uma situação de ilegalidade grave praticada por agente público. O abuso de poder de divide em duas modalidades: EXCESSO e DESVIO.
Excesso de poder: todo cargo público tem suas atribuições legais previstas em lei. O agente público, portanto, tem competência legal para praticar atos que estejam dentro das atribuições legais do cargo que ocupa. Se, em algum momento, o agente público pratica um ato que esteja fora de sua competência legal, ele agirá com excesso de poder. Veja, nesse caso, ele faz MAIS DO QUE PODE, por isso, ele excedeu sua competência.
Exemplo: determinado agente de trânsito da autarquia municipal responsável pela fiscalização do trânsito local aplica uma multa de trânsito em infração que foi praticada em uma rodovia federal.
Perceba que, nesse caso, o agente de trânsito agiu com excesso de poder porque não tem competência legal para aplicar sanções em infrações ocorridas em rodovia federal. Nesse caso, o agente competente seria um Policial Rodoviário Federal.
Desvio de poder ou de finalidade: todo o ato administrativo tem sua finalidade prevista em lei, que deve ser uma finalidade de interesse público. Ocorre desvio de finalidade, portanto, quando o agente público pratica um ato visando uma FINALIDADE DIVERSA daquela prevista em lei, contrária ao interesse público. O agente reveste o ato e quer dar ao ato uma conotação de legalidade quando na verdade o que está na sua subjetividade está contaminado de ilegalidade.
Exemplo: determinado agente de trânsito, no exercício de suas funções, foi surpreendido pela seguinte cena: sua ex-namorada estava na garupa de uma moto, agarrando forte na cintura do seu novo namorado, que transitava pelas proximidades de onde o agente trabalhava. Ao ver a situação, o agente de trânsito foi possuído por um sentimento de ciúmes e frustração, quando decide puxar o talonário de autuações do bolso e aplicar uma multa de trânsito no novo namorado de sua amada.
Nessa situação, perceba que o ato administrativo multa de trânsito foi praticado visando a satisfação de interesses pessoais, e não para alcançar o interesse público, por isso o ato é viciado por desvio de finalidade ou desvio de poder.
Conforme te falei, abuso de poder é situação de ilegalidade, portanto, o ato que incorre em abuso de poder deve ser anulado.
e) Em caso de utilização efetiva do poder de polícia, é cabível a utilização da tarifa de polícia prevista no Código Tributário Nacional.
INCORRETA. Na verdade, o poder de polícia pode ser fato gerador para a cobrança de TAXA, e não de tarifa, conforme o CTN:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.
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