Sobre o poder de polícia administrativa, é correto afirmar que
- A) a polícia administrativa não envolve atos de fiscalização.
- B) uma diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária, além de outras, é que a primeira não atua na investigação de ilícito penal.
- C) a autoexecutoriedade não é atributo do poder da polícia administrativa.
- D) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.
- E) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) uma diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária, além de outras, é que a primeira não atua na investigação de ilícito penal.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) a polícia administrativa não envolve atos de fiscalização.
Incorreto. Para respondermos a alternativa é importante conhecer o ciclo de polícia. Integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Essa doutrina - encampada · inclusive em julgados de nossos tribunais superiores - afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia.
Vejamos o esquema para uma melhor fixação:
Por sua vez, a fiscalização de polícia está presente no ciclo de polícia. Vejamos o seu conceito com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 271):
A fiscalização de polícia é a atividade mediante a qual a administração pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de policia pelo particular a elas sujeito ou, se for o caso, verifica se o particular que teve consentida, por meio de uma licença ou de uma autorização, a prática de alguma atividade privada está agindo em conformidade com as condições e os requisitos estipulados naquela licença ou naquela autorização.
b) uma diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária, além de outras, é que a primeira não atua na investigação de ilícito penal.
Correto. A polícia administrativa atua na prevenção ou repressão de ilícito administrativos, enquanto a Polícia Judiciária (civil) busca ocupar-se de ilícitos penais. Ademais, cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Vejamos a diferença, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
c) a autoexecutoriedade não é atributo do poder da polícia administrativa.
Incorreto. O Poder de Polícia é dotado de coercibilidade, pois há a autorização para coagir o particular infrator ao cumprimento da lei, mesmo que contra sua vontade; e, também, da discricionariedade, posto que, em determinados casos (não em todos), a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
d) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.
Incorreto. Não é típico da polícia militar a atuação na polícia administrativa, porém, em alguns casos, a atividade policial militar traduz-se no exercício no poder de polícia administrativa. Dito de outro modo, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa. Exemplo disso são as "blitz" realizadas pela polícia militar rodoviária estadual, que, fiscalizam a regularidade veículos e condutores.
e) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Incorreto. Os atos de fiscalização fazem parte do Poder de Polícia. Sua remuneração é por meio de taxa, conforme determinação expressa do art. 77 do Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, resposta correta: LETRA B.
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