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Sobre o Poder de Polícia, assinale a alternativa CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre poderes da administração pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O Município não pode instituir taxa decorrente do exercício do poder de polícia.

 

Incorreto. Pelo contrário, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia, conforme o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

[...]

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


b)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Correto. Esta é a literalidade do conceito de PODER DE POLÍCIA, que está presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


c)  O Município pode instituir contribuição de melhoria em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, no art. 145, inciso II, da CF, o Município poderá instituir TAXA pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


d)  Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com inobservância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como vinculada, sem abuso ou desvio de poder.

 

Incorreto. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com OBSERVÂNCIA do processo legal. Vejamos no art. 78, parágrafo único, do CTN:

 

Art. 78. [...]

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


e)  A taxa cobrada pelo Município não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, mas (NÃO) pode ser calculada em função do capital das empresas.

 

Incorreto. De fato, a taxa cobrada pelo Município não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, porém NÃO pode ser calculada em função do capital das empresas. Vejamos no CTN:

 

Art. 77. [...]

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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