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Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Prescreve em 2 (dois) anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Correto. Essa é a definição constante do art. 78, do Código Tributário Nacional. Vejamos:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

b)  Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, em se tratando de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

 

Correto. Trata-se da literalidade do art. 78, parágrafo único, do CTN:

Art. 78. [...]

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

c)  O poder de polícia encontra seu fundamento no dever que a Administração tem de executar as leis e na supremacia do interesse público.

 

Correto. O fundamento do Poder de Polícia está na supremacia geral que o Estado Exerce em seu território sobre todos os indivíduos, bens e atividades, em obediência as normas de ordem pública e constitucionais, conforme aponta Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuaís em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

d)  Prescreve em 2 (dois) anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

 

Incorreto. O prazo é de cinco anos, de fato, conforme o art. 1º, da Lei 9.873/1999:

Art. 1º. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

e)  Interrompe-se o prazo prescricional da ação executória: por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

 

Correto. É o que determina art. 2º, inciso IV, da Lei 9.873/1999:

Art. 2º  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:  (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

III - pela decisão condenatória recorrível.

IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal

Portanto, gabarito LETRA D.

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