Sobre o Poder de Polícia da Administração, assinale a alternativa correta.
- A) Polícia Administrativa e Polícia Judiciária atuam perante a mesma espécie de ilícito.
- B) O Poder de Polícia não goza de autoexecutoriedade.
- C) O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse privado sobre o interesse público.
- D) Em regra, o poder de polícia é indelegável.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Em regra, o poder de polícia é indelegável.
A resposta é letra D.
d) Em regra, o poder de polícia é indelegável.
Não é uma questão isenta de críticas. Quem disse que o poder de polícia é indelegável?! Gente, é muito costumeiro, regra portanto, que a Administração Direta delegue à Indireta de Direito Público.
A banca se apegou a sei lá o quê! Gente, para particulares, o poder de polícia não é só como regra indelegável, é sempre indelegável!!! De onde a banca tirou este “de regra” indelegável.
Talvez tenha se apegado à jurisprudência do STJ, para quem os atos de consentimento e de fiscalização são delegáveis a pessoas de direito privado integrantes do Estado.
Os demais itens estão errados:
a) Polícia Administrativa e Polícia Judiciária atuam perante a mesma espécie de ilícito.
O ilícito da Administrativa é administrativo. Já o da Judiciário é regulado pelo CP e CPP, logo sanções penais.
b) O Poder de Polícia não goza de autoexecutoriedade.
São atributos: a discricionariedade, a coercibilidade e também a autoexecutoriedade.
c) O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse privado sobre o interesse público.
O pressuposto é a supremacia do interesse público sobre o privado.
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