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Sobre o Poder de Polícia da Administração, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Em regra, o poder de polícia é indelegável.

A resposta é letra D.

 

d)  Em regra, o poder de polícia é indelegável.

 

Não é uma questão isenta de críticas. Quem disse que o poder de polícia é indelegável?! Gente, é muito costumeiro, regra portanto, que a Administração Direta delegue à Indireta de Direito Público.

 

A banca se apegou a sei lá o quê! Gente, para particulares, o poder de polícia não é só como regra indelegável, é sempre indelegável!!! De onde a banca tirou este “de regra” indelegável.

 

Talvez tenha se apegado à jurisprudência do STJ, para quem os atos de consentimento e de fiscalização são delegáveis a pessoas de direito privado integrantes do Estado.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  Polícia Administrativa e Polícia Judiciária atuam perante a mesma espécie de ilícito.

 

O ilícito da Administrativa é administrativo. Já o da Judiciário é regulado pelo CP e CPP, logo sanções penais.

 

b)  O Poder de Polícia não goza de autoexecutoriedade.

 

São atributos: a discricionariedade, a coercibilidade e também a autoexecutoriedade.

 

c)  O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse privado sobre o interesse público.

 

O pressuposto é a supremacia do interesse público sobre o privado.

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