Sobre o poder de policia da administração pública marque a alternativa INCORRETA:
- A) A administração pública exerce o poder de policia por meio de atos administrativos com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei
- B) A auto-executividade e a coercibilidade são características desse poder
- C) Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir
- D) Sua finalidade é atender ao interesse público, vedado o seu desvio de finalidade para beneficiar uma pessoa
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir
GABARITO - C
Para identificar a alternativa incorreta acerca do Poder de Polícia da Administração Pública, vamos analisar e julgar os itens que segue:
a) A administração pública exerce o poder de policia por meio de atos administrativos com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. CORRETA
O poder de polícia confere à Administração Pública a exigibilidade de determinadas condutas a fim de coagir o cidadão ao cumprimento da lei.
Citando o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, pode-se definir a o poder de polícia administrativa como:
atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.
b) A auto-executividade e a coercibilidade são características desse poder CORRETA
Dentre os atributos que revestem os atos administrativos editados em decorrência do Poder de Polícia destaca-se:
- Auto-executoriedade: confere a prerrogativa ou o poder de serem executados materialmente pela própria administração, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
- Coercibilidade: se constitui na prerrogativa que possuem os atos administrativos editados por força do poder de polícia de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção.
c) Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir INCORRETA
Apesar da discricionariedade ser um traço marcante nos atos editados em decorrência do poder de polícia, a atuação discricionária não é absoluta.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello assim afirma sobre a discricionariedade do poder de polícia:
Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada.
Em se tratando do Poder de Polícia, verifica-se que;
- de um lado, as autorizações são expedidas por força do poder de polícia e no uso de competência discricionária do Estado, enquanto que;
- de outro lado, as licenças, ato igualmente decorrente do poder de polícia são atos vinculados, pois, uma vez demonstrado pelo requerente o cumprimento das exigências legais, a expedição de licença é o único caminho a ser seguido pela Administração Pública.
Neste contexto, o poder de polícia não é absolutamente discricionário, admitindo a natureza vinculada de alguns atos administrativos.
d) Sua finalidade é atender ao interesse público, vedado o seu desvio de finalidade para beneficiar uma pessoa CORRETA
O Princípio da Supremacia do Interesse Público está intimamente relacionada com a ideia de finalidade pública, tendo em vista que toda atuação estatal deve ser pautada no atendimento do interesse público e toda ação governamental deve atender finalidade pública.
Sobre tal pilar que se sustenta o Poder de Polícia, no qual a Administração Pública poderá disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares para resguardar os interesses públicos, sendo considerado abuso de poder toda ação praticada com desvio de finalidade para beneficiar terceiros.
Assim, diante do contexto jurídico proposto, verifica-se que somente a alternativa C está incorreta.
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