Sobre o Poder de Polícia marque a opção FALSA:
- A) A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular é detentor de um direito subjetivo.
- B) É prevista a sanção de interdição de estabelecimentos comerciais.
- C) Não é prevista a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, ainda que ocorra forte resistência dos particulares envolvidos.
- D) A administração pública não precisa de autorização do poder judiciário para reprimir atividades lesivas à coletividade.
- E) Há possibilidade de as medidas administrativas serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Não é prevista a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, ainda que ocorra forte resistência dos particulares envolvidos.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
a) A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular é detentor de um direito subjetivo. – certa.
Na lição de Hely Lopes Meirelles:
“Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, (...). A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para a sua obtenção (...).” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 213)
Logo, alternativa correta.
b) É prevista a sanção de interdição de estabelecimentos comerciais. – certa.
Realmente, a sanção de interdição de estabelecimentos comerciais é decorrência do exercício do Poder de Polícia.
Vejamos:
“A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:
a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
b) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
c) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
d) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
e) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
f) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
g) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
h) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
i) Expedição de porte de arma de fogo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)
Portanto, alternativa correta.
c) Não é prevista a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, ainda que ocorra forte resistência dos particulares envolvidos. – errada.
Toda a atuação administrativa deve ser pautada pela proporcionalidade e pela análise do caso concreto, nessa linha, a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, pode valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, considerando, inclusive a forte resistência dos particulares envolvidos.
Portanto, alternativa errada.
Vejamos a lição de Hely Lopes Meirelles:
“Ao conceituarmos o poder de polícia como faculdade discricionária não estamos reconhecendo à Administração qualquer poder arbitrário. Discricionariedade é liberdade de agir dentro dos limites legais; arbitrariedade é ação fora ou excedente da lei, com abuso ou desvio de poder.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 159)
d) A administração pública não precisa de autorização do poder judiciário para reprimir atividades lesivas à coletividade. – certa.
Realmente, o poder de polícia é dotado do atributo da autoexecutoriedade.
Portanto, alternativa correta.
Vejamos:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)
e) Há possibilidade de as medidas administrativas serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. – certa.
A alternativa trouxe uma faculdade concedido ao poder de polícia pelo seu atributo da coercibilidade.
Logo, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.
Com efeito, a coercibilidade (ou imperatividade), definida como a obrigatoriedade do ato para os seus destinatários, se confunde com a definição dada de exigibilidade (resultante do desdobramento do atributo da autoexecutoriedade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243)
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