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Sobre o poder de polícia, tem-se o seguinte:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.

Sobre o poder de polícia, tem-se o seguinte:
a)  o poder de polícia baseia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e, por esse motivo, é incompatível com as liberdades individuais.

 

Embora fundado na supremacia do interesse público, o poder de polícia deve ser compatibilizado com os direitos individuais, sob pena de ilegalidade da atuação administrativa. Confira a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

"Quanto aos fins, o poder de policia só deve ser exercido para atender ao interesse público. Se o seu fundamento é precisamente o principio da predominância do interesse público sobre o particular, o exercício desse poder perderá a sua justificativa quando utilizado para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas; a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato com todas as conseqüências nas esferas civil, penal e administrativa [...] Tem aqui aplicação de um principio de direito administrativo, a saber, o da proporcionalidade dos meios aos fins; isto equivale a dizer que o poder de policia não pode ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem-estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais." (DI PIETRO. Direito Administrativo. 24ª ed., São Paulo:  Atlas, 2011, p. 123)

 

ITEM INCORRETO

 

b)  a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar.

 

A polícia judiciária que é privativa das corporações especializadas, enquanto a administrativa é pulverizada nos diversos órgão estatais. Confira novamente a lição de Di Pietro:

"(...) a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social." (DI PIETRO, 2009, p. 118)  

ITEM INCORRETO


c)  a executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial.

 

O poder de polícia tem como uma de suas características a auto-executoriedade, que consiste na possibilidade de a própria Administração dar execução às suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

 

ITEM INCORRETO


d)  a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.

 

Nesse sentido, a CF/1988

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

[...]

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio

[...]

 

ITEM CORRETO
 

e)  a coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados.

 

Como afirmado no item c, via de regra, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para realizar concretamente seus atos de polícia.

 

ITEM INCORRETO

 

Gabarito: Letra D.

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