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Suponhamos que um veículo fora abordado drasticamente por um policial militar para a devida abordagem do condutor e a documentação do veículo foi exigida. Diante deste fato, o condutor sentiu-se vítima de crime de abuso de autoridade e o policial replicou sustentando que, nesta situação, o agente público atua com base no tipo de poder:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) De polícia.

Gabarito: letra B.

 

b) De polícia. – certa.

Inicialmente, vejamos a diferença do poder de polícia administrativa e de polícia judiciária trazido por Rafael de Oliveira:

“O poder de polícia costuma ser dividido pela doutrina em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. De lado a ausência de maior importância concreta da distinção, as principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:

a) enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;

b) a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e

c) a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.

Destarte, os órgãos e entidades da vigilância sanitária exercem polícia administrativa quando fiscalizam, por exemplo, os proprietários de restaurantes que comercializam produtos com prazos de validade expirados ou em condições de higiene insatisfatórias. Por outro lado, a polícia civil exerce polícia judiciária quando investiga infrações penais, com a finalidade de identificar a autoria e a materialidade dessas infrações, remetendo o resultado do seu trabalho (normalmente, o inquérito policial) ao titular da ação penal para persecução criminal em juízo.

Ressalte-se, no entanto, que os mencionados critérios não são absolutos e a distinção entre polícia administrativa e judiciária está cada vez mais fragilizada. Na prática, são inúmeros os casos em que a polícia administrativa será, por exemplo, repressiva. Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos às pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também, o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento. Da mesma forma, é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8.º do Código de Processo Penal Militar).” (grifei) (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 319)

Ao analisar o lição colacionada, é possível constatar que a Polícia Militar, apesar de ser associada de imediato a polícia judiciária, exerce a função de polícia administrativa, nos casos em que atua de maneira preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores ou como no caso hipotética trazido pelo enunciado).

 

Atualmente, essa distinção está cada vez mais difícil de ser feita. No entanto, salienta-se que a maneira mais segura de fazer essa distinção é analisar o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos (como no caso em tela), enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

No que tange às demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

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