Trata-se de atributo comum ao ato administrativo e ao poder de polícia:
- A) Discricionariedade.
- B) Auto-executoriedade.
- C) Coercibilidade.
- D) Tipicidade.
- E) Imperatividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Auto-executoriedade.
A questão quer saber, embora mal formulada, qual é o atributo presente em todos os atos e também no Poder de Polícia. Nesse contexto, Poder de Polícia é dotado de coercibilidade, pois há a autorização para coagir o particular infrator ao cumprimento da lei, mesmo que contra sua vontade; e, também, da discricionariedade, posto que, em determinados casos (não em todos), a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
Presume, a questão, que todo ato de polícia e todo ato administrativo é autoexecutório, contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Desse modo, o atributo que mais aproxima os atos comuns dos atos de polícia seria a tipicidade, posto que o ato administrativo deve ter relação com tipos previamente definidos em Lei, para produzir seus efeitos. A norma deve estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a administração pública não se utilizará de atos inominados, impondo obrigações não previstas em lei. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 534):
Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
Portanto, o único atributo presente em todos os atos administrativos é a TIPICIDADE.
Desse modo, minha resposta: LETRA D.
Gabarito da questão: LETRA B.
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