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Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão.

Acerca dessa situação hipotética, do poder de polícia e da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei.

 

IncorretoDe fato, os atos administrativos são presumivelmente legítimos e verdadeiros, todavia a sua invalidade pode ser buscada perante o Poder Judiciário ou frente a Administração, admitindo, assim, a prova em contrário. Isso quer dizer que a presunção de conformidade com a lei é relativa ou iuris tantum, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 528):

Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invocá a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa. 

 

b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

 

Incorreto. O excesso de Poder, por sua vez, ocorre quando o agente, mesmo competente para a prática do ato, atua exorbitando a sua faculdade administrativa. Vejamos na doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 122):

Excesso de poder- O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder toma o ato arbitrário, ilícito e nulo

De seu turno, o desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente, mesmo dentro dos limites de sua competência, pratica ato com fim diverso ao determinado pela lei, como foi o caso proposto pela alternativa. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (p. 123):

O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal

c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

 

Incorreto. Existem medidas que podem ser aplicadas pela administração, no exercício do poder de polícia, sumariamente, como é o caso da imposição de multa, essa possibilidade é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)

A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

 

Correto. Esse é o princípio da tipicidade das infrações administrativas. Espera-se, no Estado Democrático de Direito, que os administrados saiba quais são as condutas proibidas em lei e as consequências do descumprimento. Vejamos nas lições de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 870):

Com efeito, cumpre que a lei noticie de maneira clara aos administrados a que conseqüências estarão sujeitos se descumprirem as normas pertinentes. O mínimo que se espera de um Estado de Direito - e maiormente de um, como é o caso do Brasil, que se proclama um Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição), tanto mais se declaradamente tem como um de seus fundamentos “a cidadania” (inciso II do mesmo artigo) - é que assegure aos administrados prévia ciência dos gravames que lhes serão infligidos caso desatendam às leis administrativas.

e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado.

 

Incorreto. Nesses casos, o contraditório é diferido (ou postergado), isto é, não há espaço para defesa do administrado anterior ao ato, dada a urgência da medida, com vistas a atender o interesse público. Contudo, perceba que, para o processo ser regular, é necessário que posteriormente seja oportunizada a ampla defesa e o contraditório, momento, no qual, o particular poderá defender-se. Assim, o particular não ficará sem a possibilidade de exercer seu direito de defesa, mas será feito em momento posterior.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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