Um dos atributos do poder de polícia denomina-se autoexecutoriedade. Segundo ele, a Administração Pública tem o poder de compelir materialmente o administrado, utilizando meios diretos de coação. Constitui exemplo de tal atributo,
- A) impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não paga a multa de trânsito.
- B) autorização para porte de arma.
- C) aplicação de multa.
- D) dissolução de uma reunião.
- E) concessão de licença para o exercício de determinada profissão.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) dissolução de uma reunião.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a possibilidade de determinação de medidas diretos de coação é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)
A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Desse modo, dentre as alternativas, o único meio DIRETO de coação (alguns autores chamam de Executoriedade), decorrente da autoexecutoriedade, é a dissolução de uma reunião. Com efeito, autorização para porte de arma e concessão de licença para o exercício de determinada profissão não são atos coativos. Por fim, a impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não paga a multa de trânsito e aplicação de multa são meios INDIRETOS de coação (alguns autores chamam de Exigibilidade).
Portanto, gabarito LETRA D.
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