Um dos poderes da Administração, o poder de polícia pode ser entendido como atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. Com base nessas premissas, qual alternativa apresenta uma informação CORRETA?
- A) Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (só podendo ser preventivamente), a polícia é administrativa.
- B) Quando o ilícito penal é praticado, rege-se pelos regramentos de Direito Administrativo.
- C) Pode-se afirmar que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.
- D) A polícia judiciária apresenta somente caráter preventivo, enquanto a administrativa, somente repressivo.
- E) Não é possível atribuir atributos como discricionariedade e autoexecutoriedade ao poder de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Pode-se afirmar que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (só podendo ser preventivamente), a polícia é administrativa.
Incorreto. Na verdade, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, sendo desnecessária a intervenção judicial nestes casos. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
b) Quando o ilícito penal é praticado, rege-se pelos regramentos de Direito Administrativo.
Incorreto. Na verdade, nos caos de ilícito penal, deve-se recorrer à polícia judiciária. Com efeito, o Poder de Polícia Judiciária tem natureza preponderantemente repressiva e é aquele que somente esta incide sobre os ilícitos penais, isto é, sobre pessoas, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):
polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
c) Pode-se afirmar que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.
Correto. De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
d) A polícia judiciária apresenta somente caráter preventivo, enquanto a administrativa, somente repressivo.
Incorreto. Note que uma das diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária é que a primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 160):
A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.
e) Não é possível atribuir atributos como discricionariedade e autoexecutoriedade ao poder de polícia.
Incorreto. Pelo contrário, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Portanto, gabarito LETRA C.
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