Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Um grupo de mil manifestantes invadiu e levantou acampamento em determinada praça pública na cidade de Recife. A ocupação passou a causar transtornos à população local, a tal ponto de esta solicitar das autoridades as providências cabíveis.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) A polícia militar poderá, independentemente de ordem judicial, promover a desocupação da área, desde que os meios de força a serem utilizados sejam proporcionais.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) A polícia militar poderá, independentemente de ordem judicial, promover a desocupação da área, desde que os meios de força a serem utilizados sejam proporcionais.

 

Correto. Observe, de fato, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Além disso, o princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):

 

Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).


b) A polícia militar, para promover a desocupação da área, necessitará de autorização judicial.

 

Incorreto. Conforme vimos, pelo atributo da autoexecutoriedade, não há necessidade de autorização judicial para que se desculpe a área.


c) O princípio da liberdade de expressão permite que os manifestantes permaneçam o tempo que bem entenderem no referido local público.

 

Incorreto. Dado o sopesamento de princípios, quando estes colidem, o princípio do interesse público prevalecerá sobre o princípio da liberdade de expressão. Assim, neste caso concreto, o princípio da liberdade de expressão deve ser mitigado em prol de um interesse maior: o coletivo.


d) A polícia militar, ao promover a desocupação da praça, estará no exercício do poder disciplinar.

 

Incorreto. A aplicação da medida narrada pelo enunciado NÃO decorre do Poder Disciplinar, pois não há vínculo jurídico específico com a Administração. Com efeito, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

Detalhe: note que o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento


e) A possibilidade de a polícia utilizar a força para promover a desocupação da praça está ligada à auto-executoriedade da atuação administrativa.

 

Incorreto. A possibilidade de utilização da força está ligada ao atributo da coercibilidade. Assim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
 

Portanto, gabarito LETRA A.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *