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Um guarda municipal em ronda se depara com um antigo desafeto vendendo em logradouro público produtos de gênero alimentício embalados (balas, chicletes e biscoitos), junto com outros ambulantes, sem autorização da Prefeitura. O guarda então decide apreender o produto e aplicar multa ao desafeto, apenas para importuná-lo, não fazendo o mesmo com os demais ambulantes.

Considerando-se a situação hipotética acima, julgue as afirmativas seguintes:

  Em virtude do poder de polícia, o guarda municipal poderia recolher produtos vendidos em locais não autorizados.

II   O servidor público em questão atuou, na hipótese, com abuso de poder, desviando a finalidade de sua atuação para prejudicar um desafeto.

III   Mesmo tendo havido abuso de poder, o ato não poderá ser invalidado, pois o ambulante agia em desrespeito às normas de postura.

Dos itens acima, apenas:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) I e II estão corretos.

Gabarito: letra B.

 

  Em virtude do poder de polícia, o guarda municipal poderia recolher produtos vendidos em locais não autorizados.  – certo.

O poder de polícia pode ser conceituado como:

“(...) a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.P.269)

Nessa linha, em existindo venda de produtos em locais não autorizados, o Poder Público (no caso em tela, o guarda municipal) poderá recolher referidos produtos com base no poder de polícia.

Correto o item, portanto.

 

II   O servidor público em questão atuou, na hipótese, com abuso de poder, desviando a finalidade de sua atuação para prejudicar um desafeto.  – certo.

III   Mesmo tendo havido abuso de poder, o ato não poderá ser invalidado, pois o ambulante agia em desrespeito às normas de postura.  – errado.

Por razões didáticas, os itens II e III serão comentados conjuntamente.

Sobre o abuso de poder, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O abuso de poder se divide em duas espécies:

  1. Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
  2. Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

Por fim, é preciso mencionar que o ato praticado com abuso de poder pode ser invalidado pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle judicial).” (grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.246)

No caso em tela, o guarda municipal atuou dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista para o ato (prejudicar desafeto), ou seja, o guarda municipal atuou com desvio de poder. Logo, está correto o item II.

Quando há ato praticado com abuso de poder, em qualquer de suas modalidades, o ato poderá sim ser invalidado, de modo que está incorreto o item III.

 

Nessa linha, estão corretos os itens I e II, pelo que deve ser assinalada como correta a alternativa B.

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