Um particular comete um delito que implica penalidade a ser imposta pelo poder de polícia. Assinale a alternativa que indica um tipo de penalidade que, em tese, não poderia ser aplicada ao administrado em decorrência desse poder da Administração.
- A) Interdição de atividade.
- B) Demolição de construção.
- C) Fechamento de estabelecimentos.
- D) Proibição de circulação após determinado horário.
- E) Proibição de comercialização ou fabricação de certos produtos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Proibição de circulação após determinado horário.
Gabarito: letra D.
Sobre o tema, importante colacionar a lição de Álvaro Lazzarini, citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, diferenciando a polícia administrativa da polícia judiciária:
“Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.27ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.P.196)
Partindo-se da lição exposta, tem-se que o poder de polícia não incide sobre pessoas, mas sobre bens, direitos ou atividades. Logo, configuram exercício do poder de polícia: a interdição de atividade, a demolição de construção, o fechamento de estabelecimentos, bem como a proibição de comercialização ou fabricação de certos produtos.
Por outro lado, não configura exercício do poder de polícia a proibição de circulação do particular após determinado horário. Logo, está correta a alternativa D, devendo ser assinalada.
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