Um secretário de segurança pública estadual editou resolução determinando o horário de funcionamento de bares e restaurantes no estado. Na resolução, ficou determinado que o horário noturno poderia ser prolongado até às 24 horas, e que os estabelecimentos que não cumprissem a determinação estariam sujeitos a multa.
Nessa situação, a resolução editada pelo secretário de segurança pública deve ser considerada
- A) legal, visto que está respaldada no poder de polícia da administração pública.
- B) legal, pois atinge todos os bares e restaurantes de forma igualitária.
- C) inconstitucional, visto que a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria, de iniciativa do Poder Legislativo do estado.
- D) ilegal, uma vez que a competência para editar tal resolução é privativa do governador do estado.
- E) inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido disciplinada pela União.
Resposta:
A resposta correta desta questão é: ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA.
A situação apresentada envolve a edição de uma resolução pelo secretário de segurança pública estadual, determinando o horário de funcionamento de bares e restaurantes. Para analisar a legalidade dessa resolução, é necessário considerar os princípios constitucionais e as competências dos órgãos responsáveis.
A alternativa A está incorreta, pois embora a administração pública tenha o poder de polícia para regulamentar e fiscalizar atividades, a resolução em questão não está respaldada nesse poder.
A alternativa B também está incorreta, pois a igualdade no tratamento dos estabelecimentos não é suficiente para garantir a legalidade da resolução.
A alternativa C está correta. De acordo com a Constituição Federal, a matéria relacionada ao horário de funcionamento de bares e restaurantes é de competência legislativa estadual, devendo ser regulamentada por meio de lei estadual própria, de iniciativa do Poder Legislativo do estado. Portanto, a resolução editada pelo secretário é inconstitucional.
A alternativa D está incorreta, pois a competência para editar a resolução não é privativa do governador do estado.
A alternativa E também está incorreta, pois a disciplina da matéria não é exclusiva da União.
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