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Um servidor de uma autarquia incumbida da vigilância sanitária de um determinado Município visitou, em trabalho de rotina, um estabelecimento comercial e verificou que lá estava sendo explorada atividade estranha àquelas permitidas e constantes do alvará de licença e instalação, inclusive sem o devido cuidado com as normas sanitárias. Lavrou auto de infração e imposição de multa, incluindo a interdição do estabelecimento por determinado prazo, para que o responsável providenciasse a regularização ou a desativação da atividade não autorizada. O responsável pelo estabelecimento apresentou defesa, deduzindo que teria havido abuso de poder. A alegação do comerciante

Resposta:

A alternativa correta é letra C) não é aderente à legalidade, pois a atuação do servidor público tem fundamento no exercício do poder de polícia, que permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados.

Gabarito: letra C.

 

c)  não é aderente à legalidade, pois a atuação do servidor público tem fundamento no exercício do poder de polícia, que permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:

 

O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. Na verdade, “os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal”.

No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras:

1) pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

2) pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações. Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.

 

FONTE: CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 136 e seguintes.

 

Ao analisar o caso trazido pelo enunciado, nota-se que a alegação do comerciante não encontra fundamento na legalidade ou no ordenamento jurídico como um todo. Isso porque, a atuação do referido servidor público está fundamentada no exercício do poder de polícia, o qual – conforme visto acima – permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para  obstar ilegalidades e riscos aos administrados.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  procede, tendo em vista que a autarquia não pode exercer poder de polícia repressiva, apenas editar atos normativos que regulem o setor e a atuação dos administrados a ele subordinados. – errada.

 

O poder de polícia é exercido pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

Vale ressaltar que, em alguns casos, o poder de polícia pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Ex: quando a Polícia Federal faz a fiscalização das empresas de segurança privada ou quando emite passaporte.

FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 10/01/2024

Ademais, salienta-se que as autarquias em regime especial – agências reguladoras – possuem a prerrogativa de editar atos normativos que regulem o setor e a atuação dos administrados a ele subordinados, situação que não as impossibilita de exercer o poder de polícia repressiva, como no caso em tela.

 

b)  é infundada, tendo em vista que as autarquias possuem plenos poderes no setor que atuam, cabendo ao decreto que as cria delimitar a esfera de competências e prerrogativas das mesmas. – errada.

 

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.

 

d)  é improcedente tendo em vista que às autarquias é dado o exercício do poder de polícia em sua integralidade, cabendo à lei que autoriza sua criação delegar aos servidores indicados a competência para instituir multas e sanções, mesmo que não constantes expressamente de lei. – errada.

 

Em verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

Logo, a alternativa já está incorreta, pois afirma que a lei autoriza a criação das autaquias. Ademais, o poder de polícia é regido pela legalidade, portanto, as multas e sanções que porventura seja aplicadas deverão constar expressamente em lei.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.

 

e)  procede, pois embora o servidor possa interditar o estabelecimento, no regular exercício do poder de polícia, a imposição de multa pecuniária depende previsão expressa em lei e de decisão judicial. – errada.

 

A aplicação de multa depende de previsão legal, no entanto, a decisão judicial diz respeito apenas a cobrança da multa, ou seja, a sua execução.

O poder de aplicar a multa advém do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, logo, a sua imposição não necessita de decisão judicial.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.

Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

1) quando estiver prevista expressamente em lei; ou

2) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)

No caso em tela, nota-se que ainda que a multa não estivesse prevista expressamente em lei, a situação de urgência autorizaria a sua imposição.

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