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Uma autarquia federal responsável pela defesa do patrimônio histórico, no âmbito de sua competência, autuou um município por danos em bem tombado, provocados por um trator pertencente a essa municipalidade. Por meio de auto de infração, lavrado por um dos fiscais da autarquia, foi aplicada multa ao município. Impugnada a aplicação da penalidade, o município alegou que a multa não seria devida, porque o tombamento não fora registrado no cartório de registro de imóveis. Sustentou, ainda, que não poderia ser multado pela autarquia ante sua personalidade de direito público. Por derradeiro, argumentou que o ato considerado danoso fora praticado por pessoa estranha aos quadros de servidores do município, a quem o trator de propriedade municipal fora emprestado por um de seus funcionários. Pediu, por fim, a anulação do ato com efeitos ex tunc. Em face dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.O exercício do poder de polícia por parte da autarquia federal em defesa do patrimônio histórico pode atingir entidades públicas estaduais e municipais.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

O Poder de Polícia pode ser entendido como a prerrogativa que possui o Poder Público de limitar a atuação dos particulares em prol do interesse da coletividade. 

 

Em nosso ordenamento, encontramos a definição legal do Poder de Polícia no Código Tributário Nacional, que, em seu artigo 78, assim estabelece:

 

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Da mesma forma, é pacífico em nosso ordenamento o entendimento de que apenas as pessoas jurídicas de direito PÚBLICO possuem tal prerrogativa. Assim é o entendimento, por exemplo, da professora Di Pietro:

 

Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida.

 

Assim, sendo uma Autarquia Federal pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, pode esta perfeitamente valer-se do seu Poder de Polícia para limitar as atividades que possam gerar lesões à coletividade, ainda que estas estejam sendo realizadas pela Administração Pública.

 

Como exemplo, podemos imaginar uma restrição imposta pelo IBAMA (Autarquia Federal) a uma construção Municipal ou Estadual.

 

Nada impede, dessa forma, que a restrição seja imposta ao Poder Público de ente diferente daquele que está exercendo o Poder de Polícia.

 

O Gabarito, assim, é CERTO.

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