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Uma mercearia praticou infrações das normas de defesa do consumidor, como a exposição à venda de produtos impróprios ao consumo. Após regular inspeção no local, o PROCON, mediante procedimento administrativo, aplicou licitamente a sanção administrativa de multa prevista no Art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Sobre o caso em tela, assinale a opção que indica o poder da Administração Pública no qual o PROCON se baseou.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o Procon, ao aplicar sanção a particular que não está sujeito a relação especial com a Administração, atuou em estrito cumprimento do Poder de Policia, pois limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regulou a prática de ato em razão do interesse público, concernente à segurança e à higiene, conforme podemos perceber da leitura do conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) Poder Hierárquico, eis que o órgão pode impor verticalmente sanções administrativas, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

Incorreto. O Poder Hierárquico é interno e tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

 

b) Poder Regulamentar, eis que o PROCON tem a prerrogativa de normatizar as relações de consumo, devendo agir em favor do consumidor hipossuficiente.

Incorreto.  O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

c) Poder Disciplinar, eis que o poder público tem o poder dever de disciplinar as relações de consumo, atuando em favor de quem agiu licitamente, seja o consumidor, seja o empresário.

Incorreto. Como a mercearia não mantem vínculo especial com a Administração, não se pode aplicar o poder disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

e) Poder de Regulamentação, eis que o PROCON tem a faculdade de expedir atos normativos gerais e abstratos para disciplinar as relações de consumo, em complemento à legislação.

Incorreto. Não se trata de Poder de Regulamentação (normativo), uma vez que a matéria já estava disciplinada, cabendo apenas a imposição legal da multa. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

 

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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