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Uma Resolução do secretário estadual da Saúde determinando a internação por quarenta dias de pessoas suspeitas de serem portadoras do vírus da SARS (síndrome respiratória aguda severa), responsável pela denominada “gripe asiática”, traz, intrinsecamente, o poder estatal

Resposta:

A alternativa correta é letra A) de polícia.

Gabarito: letra A.

 

a)  de polícia. – alternativa correta.

 

O caso concreto narrado no enunciado se amolda perfeitamente ao conceito de poder de polícia.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre tema:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico-administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233).

b)  de hierarquia. – alternativa incorreta.

 

O caso concreto narrado no enunciado não se amolda ao conceito de poder de hierarquia ou hierárquico. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre tema:

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223).

c)  disciplinar médico. – alternativa incorreta.

 

Inicialmente, salienta-se que não há conceituação, no ordenamento pátrio, de um poder disciplinar médico. No entanto, há o poder disciplinar, esse que não se amolda ao caso concreto apresentado pelo enunciado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre tema:

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225).

d)  regulamentar. – alternativa incorreta.

 

O caso concreto narrado no enunciado não se amolda ao conceito de poder regulamentar. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre tema:

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227).

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