Dos exemplos abaixo, qual viola o princípio da isonomia ou igualdade:
- A) Presidiárias permanecerão com seus filhos no período de amamentação.
- B) Prazos diferenciados para licença maternidade e paternidade.
- C) Serviço militar obrigatório.
- D) Casa de show permite a entrada gratuita só para mulheres.
- E) Estipular limite de idade em concurso público dependendo da natureza das atribuições do cargo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Casa de show permite a entrada gratuita só para mulheres.
GABARITO - D
O princípio da isonomia possui base constitucional e esta previsto no artigo 5º, inciso I da Constituição Federal de 1988, vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O princípio da isonomia é ponto fundamental em todos os postulados do Direito, responsável por nortear todas as relações jurídicas entre as pessoas. Há, no entanto, que se distinguir a isonomia formal da isonomia material.
- A isonomia formal, prevista no caput do Artigo 5º da Constituição Federal, impõe a igualdade de todos perante a lei, que não pode impedir que ocorram as desigualdades de fato, provenientes da diferença das aptidões e oportunidades que o meio social e econômico permite a cada um.
- A isonomia material, ou seja, aquela que postula um tratamento uniforme de todos os homens perante a vida com dignidade. Segundo Montesquieu, “a verdadeira igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais”.
Dentre as alternativas, devemos identificar aquela em que as partes, mesmo estando em condições de igualdade, possuem tratamento diferenciado e discriminatório.
a) Presidiárias permanecerão com seus filhos no período de amamentação. INCORRETA
Assegurar às presidiárias a permanência com seus filhos em período de amamentação não afronta o princípio da isonomia. Isto porque, a condição especial de lactante assegura garantias diferenciadas perante as demais presidiárias.
Isto corresponde ao tratamento desigual àqueles que possuem necessidades especiais.
b) Prazos diferenciados para licença maternidade e paternidade. INCORRETA
A concessão de prazos diferenciados para licença maternidade se justifica a medida em que a mãe possui maior encargo natural que decorre da própria maternidade.
Ademais, as necessidades da criança são maiores em relação à mãe, o que justifica o tratamento diferenciado quanto a concessão de licença maternidade e paternidade sem que isso ofenda o princípio da isonomia.
c) Serviço militar obrigatório. INCORRETA
De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, ou obrigatoriedade na prestação dos serviços militares em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade.
Em relação a prestação de serviços militares, o critério do sexo pode ser empregado para desigualar as pessoas quanto a obrigatoriedade de seu exercício, sem ofensa ao princípio da isonomia.
Inclusive a própria Constituição Federal admite, em seu artigo 143, § 2º, a isenção na prestação dos serviços militares às mulheres e eclesiásticos.
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
[...]
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
d) Casa de show permite a entrada gratuita só para mulheres. CORRETA
O ingresso em estabelecimento comercial "casa de show" não demanda tratamento diferenciado entre homens e mulheres. Isto porque as condições de acesso são igualitárias, não havendo justificativa legal para admitir a entrada gratuita somente para mulheres.
Tal conduta ofende o princípio da isonomia e não há razão legitima para o ingresso gratuito só para mulheres.
e) Estipular limite de idade em concurso público dependendo da natureza das atribuições do cargo. INCORRETA
Alguns cargos públicos, pelas suas peculiaridades e condições de seu exercício, admitem a estipulação de idade em concurso público. Tal limitação é legítima e se justifica na medida em que o serviço público necessita de condições específicas para sua regular prestação.
De acordo com o entendimento so STF, o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público somente é legítimo quando devidamente justificado pela natureza peculiar das atribuições do cargo a ser preenchido.
Assim, quando a natureza das atribuições do cargo exigir, a limitação de idade em inscrição em concurso público não ofende o princípio da isonomia.
Nessas condições, verifica-se que somente a situação descrita na alternativa D apresenta violação à isonomia.
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