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A Administração Pública deve, no exercício de suas atividades, atuar de acordo com a lei e com as finalidades previstas, expressas ou implicitamente, no Direito. A administração pública somente poderá fazer o que lhe é permitido por lei. O período anterior faz clara alusão ao princípio da administração pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Legalidade.

Gabarito: letra A.

 

a)  Legalidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trouxe o conceito do princípio da legalidade.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

Vejamos as demais alternativas:

 

b) Tipicidade. – errada.

A tipicidade é um atributo do ato administrativo.

 

c)  Moralidade. – errada.

“Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)

 

d) Competência. – errada.

A competência é um elemento do ato administrativo.

 

e) Juridicidade. – errada.

O princípio da juridicidade é mais amplo que o da legalidade.

Vejamos:

“A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.º, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 179)

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