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A Administração Pública, em geral, e definida como o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como as demais entidades públicas (como as autarquias e fundações) que existem para promover o bem-estar da coletividade, assegurando a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, saúde, educação, transporte, trabalho, saneamento básico, justiça, entre outras. Os entes federados – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – compõem a administração direta. As entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais ligadas à estrutura dos entes federados compõem a Administração Indireta. A administração pública, como atividade administrativa, deve se submeter aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência da licitação e os de organização do pessoal administrativo conforme ensina José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª Ed. São Paulo, Malheiros, 2001).
O princípio “A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.” é denominado:
- A) Princípio da Legalidade.
- B) Princípio da Impessoalidade.
- C) Princípio da Moralidade.
- D) Princípio da Finalidade.
- E) Princípío da Supremacia de Interesse Público.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Princípio da Impessoalidade.
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