A Administração Pública não está apenas proibida de agir contra legem ou extra legem, mas só pode atuar secundum legem. Eis a consagração do princípio:
- A) da discricionariedade;
- B) da restritividade ou da legalidade restrita;
- C) do condicionamento da administração;
- D) da moralidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) da restritividade ou da legalidade restrita;
Gabarito: letra B.
A questão em si não é difícil, ela simplesmente usa termos pouco conhecidos da maioria dos concurseiros para tratar de um assunto já muito conhecido.
Os termos contra legem, extra legem e secundum legem significam, respectivamente, em sentido contrário à lei, além da lei e de acordo com a lei.
Claro, isso é um resumo absurdo, mas é só para fazer um leigo no assunto entender.
Com isso, podemos reescrever o enunciado com maior clareza.
"A Administração Pública não está apenas proibida de agir em sentido contrário à lei ou além da lei (ultrapassando os limites legais), mas só pode atuar de acordo com a lei. Eis a consagração do princípio:"
Agora ficou fácil, não?
Está claro que falamos do princípio da legalidade, especificamente em sua acepção mais restritiva, aplicada à Administração Pública.
Espero ter ajudado.
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