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A Câmara de Vereadores de Maringá, ao aplicar de ofício uma Resolução por ela expedida, no exercício de sua atípica função administrativa, está atuando de acordo com o previsto

Resposta:

A alternativa correta é letra D) no princípio da legalidade.

Gabarito: Letra D.

 

Conforme ensinam Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.176)

Assim, ao aplicar de ofício uma Resolução por ela expedida, a Câmara de Vereadores agiu amparada pelo princípio da legalidade, pelo que deve ser assinalada a letra d.

 

Vejamos porque as demais alternativas estão erradas:

  • Princípio da eficiência – tem relação com a prestação satisfatória da atividade administrativa, ultrapassando a mera aplicação da lei.
  • Poder de revisão – se relaciona com o princípio da autotutela, e não com a legalidade. Embasado na Súmula 473 do STF:

STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Poder regulamentar – é a competência atribuída aos Chefes do Poder Executivo para expedir normas gerais e abstratas. Não se relacionam com a aplicação da legislação pelo Poder Legislativo.
  • Princípio da moralidade – exige, para que o ato administrativo seja válido, que ele não apenas seja legal, mas também esteja de acordo com a ética. Assim, ultrapassa a mera aplicação de resolução pelo Poder Público.

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