A Câmara Municipal do Município de Pindorama aprovou lei de iniciativa do legislativo municipal criando a “segunda-feira sem automóvel”, para impedir a circulação de veículos dentro da área urbana do Município às segundas-feiras. Ao vetar totalmente a lei, sob o fundamento de ofensa ao interesse público e cerceamento do direito de ir e vir, o Prefeito do Município de Pindorama está exercendo
- A) função administrativa, pois está realizando a gestão concreta, prática e rotineira dos assuntos da municipalidade.
- B) função política ou de governo, porque o veto constitui ato de superior gestão da vida estatal, praticado no exercício de competência discricionária.
- C) função legislativa típica, porque o veto é ato do processo legislativo exercido pelo Chefe do Executivo de maneira típica por expressa determinação constitucional.
- D) função jurisdicional, pois está aplicando o direito a um caso concreto em razão de um conflito de interesses.
- E) função de controle, em razão do poder de tutela que o Executivo exerce sobre as leis emanadas do Poder Legislativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) função política ou de governo, porque o veto constitui ato de superior gestão da vida estatal, praticado no exercício de competência discricionária.
A questão versa acerca das funções exercidas pela administração. Nesse contexto, perceba que o veto do prefeito a uma Lei promulgada pela Câmara Municipal é um exemplo de atividade colegislativa, enquadrada como função política exercida pelo Prefeito, configurando verdadeiro ato de direção estatal, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 52):
Basicamente, a função política compreende as atividades colegislativas e de direção; e a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia. [...] Alguns traços, no entanto, parecem estar presentes na função política: ela abrange atribuições que decorrem diretamente da Constituição e por esta se regulam; e dizem respeito mais à polis, à sociedade, à nação, do que a interesses individuais. [...] São exemplos de atos políticos: a convocação extraordinária do Congresso Nacional, a nomeação de Comissões Parlamentares de Inquérito, as nomeações de Ministros de Estado, as relações com Estados estrangeiros, a declaração de guerra e de paz, a permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território do Estado, a declaração de estado de sítio e de emergência, a intervenção federal nos Estados. Além disso, podem ser assim considerados os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de diretrizes ou de planos governamentais
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) função administrativa, pois está realizando a gestão concreta, prática e rotineira dos assuntos da municipalidade.
Incorreto. Conforme vimos na explicação de Di Pietro, a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia, não podendo o veto ser enquadrado em nenhuma dessas atividades, uma vez que se trata de função política.
c) função legislativa típica, porque o veto é ato do processo legislativo exercido pelo Chefe do Executivo de maneira típica por expressa determinação constitucional.
Incorreto. O veto, conforme vimos, é uma atividade colegislativa. Ademais, o Chefe do Executivo municipal NÃO exerce TIPICAMENTE função legislativa, esta fica a cargo do Legislativo, que a exerce de forma típica.
d) função jurisdicional, pois está aplicando o direito a um caso concreto em razão de um conflito de interesses.
Incorreto. A função jurisdicional é exclusiva dos Juízos e Tribunais Judiciais, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema jurídico de jurisdição una ou inglês, no qual somente o Poder Judiciário irá exercer a função jurisdicional.
e) função de controle, em razão do poder de tutela que o Executivo exerce sobre as leis emanadas do Poder Legislativo
Incorreto. O controle exercido pelo Executivo sobre o Poder Legislativo existe, mas não em razão do poder de tutela, e, sim, em razão do princípio da tripartição harmônica entre os poderes. Por sua vez, o princípio/poder da tutela administrativa (controle finalístico ou supervisão ministerial) afirma que o Ministério/Secretaria, a que está vinculada a a entidade da administração indireta, poderá fiscalizar o cumprimento das finalidades desta entidade, exercendo, sobre ela, o controle, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 51):
Pode-se afirmar que, em linhas gerais, a supervisão, ou tutela, visa a assegurar que a entidade controlada esteja atuando em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs, esteja atuando segundo a finalidade para cuja persecução foi criada - por isso, controle finalístico. É um controle que deve se concentrar, essencialmente, na verificação do atingimento de resultados, pertinentes ao objeto da entidade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
Deixe um comentário