A chefia de um setor de fiscalização de uma prefeitura brasileira determinou que os fiscais deverão (i) cumprir determinadas metas de trabalho, fixadas de forma a maximizar os resultados em termos de aplicação das leis que são objeto da fiscalização do setor com os recursos disponíveis e (ii) limitar-se, no exercício da ação fiscalizatória, a fazer apenas aquilo que a lei determina e exigir do cidadão apenas aquilo a que esse está obrigado.
Sem entrarmos no mérito dessas determinações em si, podemos associar mais diretamente (i) e (ii), respectivamente, aos princípios constitucionais que regem a administração pública denominados:
- A) eficiência e legalidade.
- B) ética pública e impessoalidade.
- C) eficácia e impessoalidade.
- D) moralidade e legalidade.
- E) eficácia e ética pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) eficiência e legalidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, ao se exigir que se cumpra determinadas metas de trabalho, fixadas de forma a maximizar os resultados em termos de aplicação das leis que são objeto da fiscalização do setor com os recursos disponíveis, faz-se apelo ao princípio da Eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Por sua vez, limitar-se, no exercício da ação fiscalizatória, a fazer apenas aquilo que a lei determina e exigir do cidadão apenas aquilo a que esse está obrigado, é dever imposto pelo princípio da Legalidade. Por este princípio, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, como teremos, respectivamente, eficiência e legalidade, gabarito LETRA A.
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