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A Constituição Federal, ao dotar os Municípios de autonomia político-administrativa e, consequentemente, da capacidade de editar leis, a fim de que se cumpra o princípio maior da legalidade, confere-lhes, também, o poder de controlar a legalidade de seus próprios atos, o denominado poder de autotutela da Administração Pública.
Sobre o exercício da autotutela não se pode afirmar que:
- A) o direito da Administração de anular ou revogar qualquer ato administrativo não se sujeita a qualquer limite temporal de prescrição ou decadência.
- B) a Administração tem o dever de apurar os fatos e anular todos os atos praticados em desrespeito à Lei.
- C) pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
- D) a anulação ou a revogação de ato administrativo que afeta direito ou interesse de terceiros, deve ser antecedida do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
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