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A Constituição Federal, ao dotar os Municípios de autonomia político-administrativa e, consequentemente, da capacidade de editar leis, a fim de que se cumpra o princípio maior da legalidade, confere-lhes, também, o poder de controlar a legalidade de seus próprios atos, o denominado poder de autotutela da Administração Pública.

 

Sobre o exercício da autotutela não se pode afirmar que:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

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