A faculdade conferida à Administração Pública de poder revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios ou por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, relaciona-se ao princípio da
- A) legalidade.
- B) autotutela.
- C) finalidade.
- D) anterioridade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) autotutela.
A questão versa sobre o desfazimento do ato administrativo, mais precisamente acerca da revogação e da anulação. Nesse contexto, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora)
Por sua vez, anulação serve para retirar do mundo jurídico atos eivados de vício de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos à data em que o ato entrou em vigor, ou seja, os efeitos são ex tunc, podendo ser determinada, conforme aponta Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 248):
Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
Ambos podem ser efetuados pela própria Administração Público, devido ao princípio do poder de autotutela, exarado na literalidade da súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, gabarito LETRA B.
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