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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:
- A) ilegalidade, impessoalidade, moralidade, desigualdade, publicidade, probidade administrativa;
- B) legalidade, pessoalidade, imoralidade, igualdade, publicidade, improbidade administrativa;
- C) legalidade, pessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, improbidade administrativa;
- D) ilegalidade, pessoalidade, imoralidade, desigualdade, publicidade, probidade administrativa;
- E) legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é a letra **E)**: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa.
A licitação, como procedimento administrativo formal, deve ser regida pelos princípios básicos do Direito Administrativo, que garantem a sua legitimidade e efetividade. Esses princípios, expressos na Constituição Federal, são:
- Legalidade: a Administração Pública somente pode agir dentro dos limites da lei, sendo proibida a prática de atos ilegais ou arbitrários.
- Impessoalidade: os atos administrativos devem ser impessoais, sem favorecimento ou discriminação de qualquer pessoa, garantindo o tratamento igual a todos os participantes da licitação.
- Moralidade: a licitação deve ser conduzida com ética e probidade administrativa, evitando qualquer ato que possa gerar desconfiança ou prejuízo ao interesse público.
- Igualdade: o princípio da isonomia garante que todos os licitantes tenham condições iguais de participar do certame, sendo vedada a discriminação ou privilégio a qualquer um.
- Publicidade: a licitação deve ser transparente, com acesso público às informações sobre o processo, garantindo a participação e o controle social.
- Probidade Administrativa: a licitação deve ser pautada pela honestidade, integridade e boa-fé, com o objetivo de evitar atos de corrupção e improbidade.
A aplicação desses princípios na licitação assegura a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mediante um processo justo e transparente, sem qualquer tipo de favorecimento ou privilégio.
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