A primazia do Estado sobre a sociedade civil se refere
- A) a uma relação entre iguais.
- B) aos interesses privados acima dos interesses públicos.
- C) a uma arbitrariedade jurídica.
- D) a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos.
- E) à sociedade civil sendo superior ao Estado e seus agentes.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos.
Gabarito: letra D.
d) a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.
Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.
(...)
Em suma, podemos concluir que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado fundamenta a atribuição ao Estado de prerrogativas nas suas relações com os particulares, mas o exercício desses privilégios somente será legítimo se respeitados os direitos e as garantias individuais. Já nos casos em que a Administração atua segundo um regime de direito privado, ela se despe da maioria de suas prerrogativas estatais e se equipara a um particular, não se podendo assumir que sua atuação busque o atendimento de interesses públicos primários, de modo a não ser legítima a invocação do supraprincípio ora estudado.” ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 172)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a primazia do Estado sobre a sociedade civil se refere ao princípio da supremacia do interesse público em relação ao privado, ou seja, a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) a uma relação entre iguais. – errada.
Conforme visto, o Estado por muitas vezes atua com diversas prerrogativas que não são concedidas ao particular.
b) aos interesses privados acima dos interesses públicos. – errada.
Em verdade, são os interesses públicos que estão acima dos privados.
c) a uma arbitrariedade jurídica. – errada.
O princípio da supremacia do interesse público em relação ao privado não autoriza arbitrariedade, isso porque essa primazia será exercida sempre de acordo com a legalidade, com a Constituição da República e visando o interesse público.
e) à sociedade civil sendo superior ao Estado e seus agentes. – errada.
Conforme visto, o que concede a primazia ao Estado é o interesse público e não, necessariamente, o interesse da sociedade civil, ou mesmo do Estado e seus agentes acima da sociedade civil.
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