A promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos fere diretamente os princípios da
- A) legalidade e impessoalidade.
- B) legalidade e publicidade.
- C) eficiência e impessoalidade.
- D) eficiência e publicidade.
- E) eficiência e legalidade.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos fere diretamente os princípios da legalidade, por estar expressamente vedado pela Constituição Federal (integrante do bloco de legalidade. Todavia, esta proibição deve-se direta e prioritariamente ao princípio da impessoalidade. Com efeito, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Trata-se, portanto, de outro aspecto do princípio da impessoalidade, que é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
Portanto, como a promoção pessoal fere os princípios da legalidade e da impessoalidade, gabarito deveria ser LETRA A, porém a banca optou por ANULAR a questão.
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