A publicação oficial de todos os atos é um dever da administração pública e tem por objetivo assegurar a transparência, de modo que aqueles atos, veiculados normalmente através Dário Oficial (da União, Estado ou Município), cheguem ao conhecimento da população, possibilitando o controle das condutas administrativas por parte da coletividade. Marque a opção CORRETA que indica a que princípio essa definição se refere. É o princípio da
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade Administrativa.
- D) Publicidade.
- E) Eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Publicidade.
Gabarito: letra D.
A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar no controle desta. A transparência é exigência, por exemplo, do devido processo legal (inc. LV do art. 5.º da Constituição Federal), afinal os princípios da ampla defesa e do contraditório só podem ser efetivados se existente a publicidade.
Apesar de não ser elemento de formação dos atos, a publicidade constitui requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos. Sobre o tema, façamos a leitura do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações):
“Art. 61. (...) Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei”.
Além da transparência, para Diógenes Gasparini, os seguintes objetivos podem ser cumpridos por meio da publicidade:
I) permitir o controle dos atos da Administração Pública, dando, inclusive, oportunidade ao controle social, assim entendido aquele realizado pela própria coletividade. Esse fim possui estreita correlação com a transparência e com o princípio democrático: compreendendo-se democracia como governo do povo, é preciso que o povo saiba o que é feito com os recursos entregues à Administração Pública, por meio dos tributos que paga;
II) desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos, que são contados a partir do momento em que o ato se torna público. Lembramos que, se o ato alcança estranhos aos quadros da Administração, deverá, salvo exceções, ser publicado;
III) marcar o início dos prazos de decadência e prescrição administrativas.
No entanto, há exceções ao dever de a Administração tornar públicos seus atos, desde que assim necessário. Nesse sentido, a CF/1988 estabelece no inc. XXXIII do art. 5.º:
“Art. 5.º (...) XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
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