A Reforma do Estado introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 inseriu no texto da Constituição Federal:
- A) O princípio da legalidade, que consagra a ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida em conformidade com a lei e que, desse modo, a atividade administrativa consiste na expedição de comandos complementares à lei.
- B) O princípio da impessoalidade, decorrente do princípio da isonomia, que traduz a ideia de que a Administração deve tratar a todos sem discriminações, favoritismos ou perseguições.
- C) O princípio da eficiência, que tem por finalidade a implantação do modelo gerencial em substituição ao modelo burocrático de Estado, contribuindo para o que se denomina de Administração Pública de resultados.
- D) O princípio da publicidade, que impõe à Administração o dever de transparência em seus comportamentos.
- E) O princípio da moralidade, que prega à Administração e seus respectivos agentes o dever de atuar em conformidade com os princípios éticos da lealdade e da boa-fé.
Resposta:
Resposta Correta:
C) O princípio da eficiência, que tem por finalidade a implantação do modelo gerencial em substituição ao modelo burocrático de Estado, contribuindo para o que se denomina de Administração Pública de resultados.
Explicação:
A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida como Reforma do Estado, introduziu o princípio da eficiência no rol dos princípios da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal. A eficiência, nesse contexto, representa a busca por resultados positivos na gestão pública, com a otimização de recursos e a busca por maior efetividade na prestação de serviços. A inserção desse princípio no texto constitucional teve como objetivo a superação do modelo burocrático, tradicionalmente marcado por excesso de formalismo e lentidão, e a adoção de um modelo gerencial, focado na gestão por resultados, na busca pela qualidade e na otimização do uso dos recursos públicos.
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