Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A respeito da Administração Pública e princípios, leia as sentenças e marque a alternativa CORRETA:

I. A característica fundamental da função administrativa é a sua absoluta submissão à lei.

II. A Administração Pública só pode fazer o que o povo autoriza por meio de leis promulgadas por seus representantes eleitos.

III. O princípio da Publicidade é um dos mais importantes para a Administração Pública e baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

IV. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

A quantidade de item(ns) correto(s) é igual a:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) 3 (três)

Gabarito: letra C.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I. A característica fundamental da função administrativa é a sua absoluta submissão à lei. – certa.

 

Realmente, as funções administrativas estão absolutamente submissas à lei, mesmo nos casos em que há uma margem de escolha deverá existir previsão legal, autorizando a realização do ato e seus limites de escolha. Portanto, item correto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).

O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.

(...)

Diferentemente, o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176 e 177)

II. A Administração Pública só pode fazer o que o povo autoriza por meio de leis promulgadas por seus representantes eleitos. – certa.

 

Esse é o primado do princípio da legalidade. O povo por meio de seus representantes eleitos irá promulgar leis, às quais a administração pública estará vinculada, somente podendo agir de acordo com a estrita legalidade. Portanto, item correto.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).

O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.

Todavia, não é suficiente que o ato administrativo apenas não contrarie a lei (não pode ser contra legem), tampouco ele pode ir além da lei (praeter legem) , só pode ser praticado segundo a lei (secundum legem). Por isso, o princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

III. O princípio da Publicidade é um dos mais importantes para a Administração Pública e baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. – errada.

 

O item analisado traz o princípio da legalidade sob o viés do particular e não da administração pública. Ao particular realmente se aplica a máxima do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. No entanto, no âmbito da administração pública somente poderá a autoridade agir se for autorizada por lei. Portanto, item incorreto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

IV. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; – certa.

 

O item analisado encontra-se correto. Isso porque traz a previsão da Constituição da República.

 

Vejamos:

“Art. 37. (...)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”

Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *