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A respeito dos princípios constitucionais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O princípio da proporcionalidade é um princípio constitucional implícito aplicável à administração pública.

Gabarito: letra D.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) ERRADO. É verdade que a constituição adota como princípio a publicidade (art. 37, caput), e que os gastos de todo gênero devem ser publicizados, por se tratar de utilização de recursos públicos.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

No entanto, não há justificativa constitucional para que o Judiciário apresente trimestralmente ao Legislativo os gastos dispendidos com publicidade. Já existe a prestação de contas que é feita anualmente aos órgãos de controle, essa nova imposição representaria flagrante invasão de competências de um poder sobre o outro.


b) ERRADO?. Aqui acredito que a banca se enganou. O art. 37, XIII proíbe a vinculação de qualquer espécie remuneratória, e o que se fala aqui é a fixação de um índice de reajuste, ou seja é a definição de uma porcentagem de aumento, não a fixação ou vinculação de uma remuneração (por exemplo, o cargo A será remunerado com X salários mínimos, ou receberá Y% do salário do cargo B).

"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

c) ERRADO. O princípio da eficiência não foi introduzido pelo constituinte originário. Ele só surgiu dez anos depois, com a Emenda Constitucional 19/98.


d) CERTO. Perfeito. O princípio da proporcionalidade significa pautar a atuação administrativa com base numa ponderação entre os fins desejados e os meios adotados para tal. Tem origem no direito alemão e serve para controle de atos discricionários, para verificar se a conduta administrativa foi, de fato, discricionária, ou se já entrou no campo da arbitrariedade.

 

Espero ter ajudado.

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