A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
- B) O exercício do poder regulamentar, por agências reguladoras, de acordo com o STF, pode ser exercido sem base legislativa.
- C) O princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público estão expressamente previstos na Constituição Federal.
- D) O princípio da eficiência importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão.
- E) O princípio da publicidade autoriza que as hipóteses legais que tratam de sigilo de informações públicas sejam interpretadas extensivamente.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Gabarito: letra A.
a) Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. – certa.
Realmente, essa é a previsão da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – Decreto-Lei nº 4.657/42.
Vejamos:
“Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
Portanto, alternativa correta.
b) O exercício do poder regulamentar, por agências reguladoras, de acordo com o STF, pode ser exercido sem base legislativa. – errada.
Em verdade, o entendimento do STF é no seguinte sentido:
“As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público, estão submetidas ao princípio da legalidade (art. 37, caput).” (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da ANP; isso porque este ato regulatório apresenta correspondência direta com a Lei 9.478/97. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fb6e7c396949fea1f6f6bf144dbc7908>. Acesso em: 20/12/2023)
Logo, alternativa incorreta.
c) O princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público estão expressamente previstos na Constituição Federal. – errada.
Em verdade, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171.
O princípio da indisponibilidade do interesse público também não está expresso na Constituição Federal.
Nessa linha, alternativa incorreta.
d) O princípio da eficiência importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão. – errada.
O princípio da eficiência “diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.”
No entanto, não importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191.
e) O princípio da publicidade autoriza que as hipóteses legais que tratam de sigilo de informações públicas sejam interpretadas extensivamente. – errada.
Em verdade, em razão desse princípio é que as hipóteses legais/constitucionais que tratem de sigilo de informações devem ser interpretadas de maneira restritiva e não extensiva.
Vejamos:
“Além das citadas exceções, é necessário ressaltarmos que o princípio da publicidade também não pode ser interpretado a ponto de permitir a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X), ou do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (CF, art. 5.º, XIV).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 187)
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