A respeito dos princípios do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) O princípio da impessoalidade pode ser concretizado pelo exercício do direito de petição.
- B) O princípio da eficiência deve ser observado em relação aos serviços administrativos internos dos entes federativos.
- C) Atualmente, a Constituição Federal elenca no rol dos princípios administrativos o da efetividade.
- D) O princípio da moralidade tem aplicação restrita ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo.
- E) Entre os princípios expressos na Constituição Federal, está o da indisponibilidade do interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O princípio da eficiência deve ser observado em relação aos serviços administrativos internos dos entes federativos.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O princípio da impessoalidade pode ser concretizado pelo exercício do direito de petição.
Incorreto. O direito de petição é concretizador do princípio da publicidade, conforme entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 52):
O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se entre eles:
1. o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, “a”, CF);
b) O princípio da eficiência deve ser observado em relação aos serviços administrativos internos dos entes federativos.
Correto. De fato, este é um dos aspectos do princípio da eficiência. Efetivamente, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
c) Atualmente, a Constituição Federal elenca no rol dos princípios administrativos o da efetividade.
Incorreto. Os princípios constitucionais da Administração Pública são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Estes princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
d) O princípio da moralidade tem aplicação restrita ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo.
Incorreto. A moralidade é um princípio constitucional da Administração Pública e deverá ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme vimos acima no art. 37, caput, da CF.
e) Entre os princípios expressos na Constituição Federal, está o da indisponibilidade do interesse público.
Incorreto. Conforme vimos, os princípios expressos são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Por sua vez, a indisponibilidade do interesse público é um supraprincípio implícito e informador do regime jurídico-administrativo. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Portanto, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário